Instituição da revista do IMA e outras providências
Gerar PDFPORTARIA Nº 154/2026
Publicação:DOE Nº 22788-A em 03/07/2026
Categoria: Administrativo
Status:Vigente
PORTARIA IMA Nº 154/2026 - IMA
Institui a Revista do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta nos autos do processo IMA 22436/2026, e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a produção e a divulgação do conhecimento técnico e científico na área ambiental;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade e a necessidade de dar ampla divulgação às ações, projetos e resultados institucionais do IMA;
CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e culturais entre o Instituto, a comunidade acadêmica e a sociedade; e
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar uma equipe executiva interna capaz de assegurar a gestão operacional, a regularidade e a continuidade da publicação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Revista do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), publicação institucional de caráter técnico, científico e informativo.
Art. 2º A Revista do IMA tem por finalidade:
I – promover a difusão do conhecimento técnico e científico na área ambiental;
II – divulgar estudos, pesquisas e experiências relacionados às atividades do IMA;
III – fomentar a produção intelectual de servidores, colaboradores e parceiros institucionais;
IV – contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais; e
V – fortalecer a transparência e a comunicação institucional.
Art. 3º A estrutura organizativa da Revista do IMA será composta por:
I – Equipe Executiva;
II – Conselho Editorial; e
III – Corpo de Pareceristas ad hoc.
Art. 4º A Equipe Executiva, constituída por servidores do IMA, constitui o núcleo operacional da Revista, competindo-lhe a condução das atividades cotidianas e a articulação com o Conselho Editorial.
§ 1º Os membros da Equipe Executiva serão designados por ato do Presidente do IMA.
§ 2º A atuação na Equipe Executiva é considerada de relevante interesse institucional e integra as atribuições funcionais dos servidores designados.
Art. 5º O Conselho Editorial será composto por membros internos e externos ao IMA, de reconhecido saber nas áreas de interesse da Revista.
§ 1º Os membros do Conselho Editorial serão designados ou convidados pelo Presidente do IMA mediante ato específico.
§ 2º Os membros internos serão servidores do IMA com atuação técnica ou científica relevante para as áreas de abrangência da Revista.
§ 3º Os membros externos poderão ser oriundos de instituições de ensino, pesquisa, organismos públicos e entidades da sociedade civil com atuação reconhecida nas áreas de interesse da Revista.
§ 4º A composição do Conselho Editorial buscará representar a pluralidade de saberes necessários à qualidade das publicações, podendo abranger, entre outras, as áreas de ciências ambientais, direito ambiental, direito público, gestão pública e ecologia.
§ 5º Será dada preferência para a composição do Conselho Editorial a profissionais portadores de título de mestre ou doutor obtido em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 6º A participação no Conselho Editorial será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer espécie de remuneração, gratificação ou indenização.
Art. 6º Compete à Equipe Executiva:
I – coordenar as atividades administrativas e operacionais da Revista;
II – organizar e acompanhar os processos de submissão, avaliação e publicação de trabalhos;
III – realizar a triagem inicial dos trabalhos submetidos quanto à adequação às normas de formatação e foco e escopo da Revista, encaminhando-os aos Pareceristas ad hoc para avaliação;
IV – zelar pelo cumprimento das normas editoriais estabelecidas;
V – elaborar proposta de planejamento editorial e submetê-la ao Conselho Editorial para parecer;
VI – articular a comunicação entre autores, avaliadores e o Conselho Editorial;
VII – promover ações de divulgação e distribuição da Revista; e
VIII – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da publicação.
Art. 7º O Conselho Editorial atuará em caráter consultivo e deliberativo, competindo-lhe:
I – orientar a linha editorial da Revista, em conjunto com a Equipe Executiva;
II – estabelecer normas para submissão, avaliação e publicação de trabalhos;
III – emitir parecer consultivo e deliberativo sobre o planejamento editorial proposto pela Equipe Executiva;
IV – assegurar a qualidade técnica e científica das publicações;
V – promover a integridade e a ética na produção editorial; e
VI – deliberar, com base nos pareceres da avaliação por pares, sobre a aprovação ou rejeição dos artigos submetidos.
Art. 8º O Corpo de Pareceristas ad hoc será composto por especialistas convidados pela Equipe Executiva ou pelo Conselho Editorial, com a finalidade exclusiva de emitir parecer técnico, na modalidade duplo-cega, sobre artigos submetidos à Revista.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Editorial poderão, eventualmente, atuar como Pareceristas ad hoc, resguardado o anonimato inerente ao processo de avaliação.
Art. 9º A Revista do IMA será publicada, preferencialmente, em formato eletrônico, admitida a versão impressa a critério da Presidência do IMA.
Art. 10. A Revista será publicada anualmente, competindo à Presidência do IMA definir eventual alteração de sua periodicidade, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade de conteúdos.
Art. 11. Os trabalhos científico-acadêmicos submetidos deverão observar as normas editoriais estabelecidas e serão obrigatoriamente submetidos à avaliação por pares, na modalidade duplo-cega (double-blind peer review), garantindo o ineditismo, a impessoalidade e o rigor metodológico.
Art. 12. O IMA poderá firmar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e demais órgãos públicos ou privados, visando à cooperação técnica e científica.
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Equipe Executiva e pela Presidência do IMA, quando necessário.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina